Re: Francisco Lucio Franca, Isabel Peres , Jose de Jesus Filho (1)

Re: Francisco Lucio Franca, advogado

Isabel Peres , Coordenadora ACAT-Brasil

Jose de Jesus Filho, advogado

To: Exmo. Secretario de Seguranca Publica do Estado de Sao Paulo

From: P.G. Scambler, Membro, Lawyers’ Rights Watch Canada

Date: 2005-04-25

Através da presente, expressamos nossa preocupação com os profissionais acima referenciados, Francisco Lúcio Franca e José de Jesus Filho, ambos advogados, e com Isabel Peres, a dirigente da uma Organização Não-Governamental.

Temos recebido informações de que eles têm recebido ameaças de morte e intimidação que, ao que parece, estão relacionados com o esforço desses profissionais em se apurar e julgar dois membros de um grupo de extermínio. Anistia Internacional acredita que suas vidas estejam em perigo.

A Sra. Isabel Peres é a coordenadora da seção brasileira da ACAT, Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura. Junto com os advogados Francisco Lúcio Franca e José de Jesus Filho, ela tem atuado no processo criminal contra dois policiais que foram acusados de homicídio de dois adolescentes. O respectivo julgamento deu-se na comarca de Mongagua, no litoral sul do Estado de São Paulo. No fim do primeiro dia do julgamento, dois carros seguiram Francisco Lúcio Franca e José de Jesus Filho até o lugar onde eles estavam se hospedando. No dia 26 de março, outro carro seguiu Isabel Torres ao lugar onde ela se hospedava.

Em 25 de março, Francisco Lúcio Franca foi abordado por um homem em São Paulo, o qual se idendificou como policial chamado Lúcio, um membro de um grupo de extermínio, que prestava serviços irregulares para a Polícia. O dito Lúcio disse a Franca “Você pare com o processo, se não voce morre!”. Ficou claro ‘Lúcio’ estava se referindo ao processo criminal contra os dois policiais, os quais foram absolvidos dois dias antes do assassinato de dois adolescentes.

É grave a preocupação da LRWC pela segurança pessoal de Francisco Lúcio Franca, Isabel Peres e José Jesus Filho.

Respeitosamente solicitamos das autoridades brasileiras, a nível federal e estadual que tome as precauções imediatas para garantir a segurança de Francisco Lúcio Franca, Isabel Peres, José de Jesus Filho e as testemunhas-chaves do assassinato de Anderson do Carmo e Celso Gioelli, ocorrido em setembro de 2002.

Ademais, pedimos a Vs. Exas que ordenem iniciar uma investigação transparente e independente sobre as ameaças de morte e intimidações que os profissionais mencionados têm sofrido, além de punir os responsáveis.

Requeremos de Vs.Exas que façam públicas todas as investigações e procedimentos criminais em relação ao assssinato de Anderson do Carmo e Celso Gioelli Magalhães Júnior; os dois adolescentes mortos sob custódia das forças policiai em Mongagua.

Estamos extremamente preocupados que os agentes policiais estejam ligados aos grupos de extermínio. Também solicitamos sua ação a fim de tomar iniciativas imediatas para investigar o combate aos esquadrões da morte no Brasil.

Respeitosamente relembramos que a República Federativa do Brasil se obriga a respeitar o direito à vida, não só abstendo-se de violar tal direito, mas garantindo que este não seja violado pela estrutura estatal e por agentes não estatais, como o melhor entendimento do art. 4° da Convenção Americana de Direitos Humanos e do art. 6°, Parágrafo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos , além obviamente do art. 5° da Constituição da República.

Nosso temor é que a continuidade das ameaças aos profissionais mencionados e seus colegas venham a entrar em conflito com os Princípios Básicos da Função dos Advogados e da Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos. O artigo 16 dos Princípios Básicos define que

“os governos devem assegurar que os advogados :

a) sejam capazes de exercer todas as suas funções profissionais sem intimidação, obstrução, constrangimento ou inferferência indevida;

[…]

c) não sofram, ou sejam ameaçados por outros, ao exercício legal da sua ocupação ou profissão.

Já o Artigo 12 define que:

O Estado tomará todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, através das autoridades competentes, de todos, individualmente ou em associação, contra qualquer violência, ameaças ou retaliação, de fato ou de direito, discriminação adversa, pressão ou outra ação arbitrária como consequência do direito legítimo dos direitos consagrados na presente Declaração.

Art. 17, por sua vez, estabelece que:

Quando a segurança dos advogados for ameaçada pelo exercício de sua função, eles devem ser protegidos adequadamente pelas autoridades.

A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos e as Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade Civil para Promover e Proteger os Direitos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos , solicita que os Estados-membros tomem todas as medidas necessárias para assegurar que as autoridades competentes protegam as pessoas que trabalhem na promoção dos direitos humanos contra violência e ameaças.

Apreciaríamos receber de Vs.Exas. uma resposta via postal, por correio eletrônico ou fax, a fim de que nos informem todas as ações tomadas para apaziguar nossas preocupações explicitadas supra.