Re: Dr. Daniel Ponte, Dra. Miriam Goncalves, Dra. Simone Mendes

Re: Dr. Daniel Ponte, Dra. Miriam Goncalves, Dra Simone Mendes

To: Sr. Sérgio Cabral de Oliveira Santos, Governor of the State of Rio de Janeiro

From: Paulo de Tarso Lugon Arantes, member of LRWC

Date: 2008-02-28

Lawyers’ Rights Watch Canada (‘LRWC’) é um comitê de advogados internacionais que apóia advogados em risco e promove o pleno exercício dos direitos fundamentais, protegendo o direito e a missão de advogados, advogadas e outros profissionais de trabalhar em favor do Estado Democrático de Direito.

Através da presente, viemos respeitosamente expressar nossa preocupação com os professionais acima referenciados.

Ao que nos foi apresentado, através de uma farta documentação, o Dr. Daniel Ponte é servidor público do Estado do Rio de Janeiro, atuando medico legisista da PCERJ desde o ano de 2002. No ano de 2005, foi convidado para exercer o cargo de vice-diretor do Instituto Médico Legal (“IML”) estadual, com a disposição de melhorar as condições de trabalho em que os médicos legistas trabalham e de que sempre reclamam.

Contudo, não só lhe foi impossível melhorar as condições de trabalho do IML, como o Dr. Ponte tem sido alvo de ameaças desveladas por causa da sua proativa atuação. Ele tem denunciado vários casos de corrupção e irregularidades no serviço público onde exerce suas funções, envolvendo servidores e agentes públicos de todos os escalões. Esses casos se transformaram em vários procedimentos no Tribunal da Contas da União (TCU) e no Ministério Público do Trabalho.

O Dr. Ponte foi ameaçado abertamente por um Inspetor de Polícia, dentro do prédio da Corregedoria de Polícia, tendo-se como testemunha a Dra. Míriam Gonçalves, que o acompanhava à ocasião. Ademais, um colega de trabalho do Dr. Ponte, o Sr. Alexandre Várzea, que era auxiliar de necrópsia, avisou-lhe de um plano para assassiná-lo, mas infelizmente não pôde ser ouvido pelas autoridades, por ter sido assassinado, uma aparente “queima de arquivo”. Essas ameaças foram denunciadas através de um Boletim de Ocorrência perante a Polícia Federal, em 9 de janeiro do corrente ano.

O Dr. Ponte ainda impetrou um mandado de segurança (em matéria penal) com o fito de conseguir escolta policial, a fim de que seja evitada sua execução. Mesmo tendo sido concedido o referido writ a escolta policial foi-lhe rejeitada arbitrariamente. Isto porque a decisão da Polícia Federal de negar-lhe a escolta, já havia sido assinada dia 8 de fevereiro, um dia antes da entrevista com o interessado, que é requisito formal ao procedimento da escolta. Desta forma, uma decisão administrativa irregular se sobrepõe sobre uma sentença judicial, em prejuízo do interessado.

Ademais, ao que nos foi noticiado, a morte do Dr. Ponte já foi encomendada, faltando apenas o sinal do mandante para que seja executada, como amplamente divulgado na mídia e denunciado à autoridade policial. Desta forma, a execução do mesmo é questão de dias. A grave ameaça ainda continua, como se depara das declarações do delegado de polícia Alexandre Neto, em 25 de fevereiro do corrente ano.

O artigo 5º da Constituição Federal brasileira garante o direito à vida, o que implica em uma obrigação do Estado em proteger esse bem jurídico por todas as suas formas. Ademais, independente do nível da adminstração pública , o Brasil é signatário de vários tratados de direitos fundamentais, que lhe impõem uma obrigação de proteger os indivíduos sob sua jurisdição, não só de ataques perpetrados por agentes estatais, mas também por particulares (obrigação de devida diligência).

As Dras. Míriam Gonçalves e Simone Mendes, que atuam na defesa do Dr. Pontes, vêm sendo constantemente pressionadas por policiais e demais funcionários públicos para abandonarem o caso. A pressão vem se materializando através de simples ameaças veladas, chegando a rondas por pessoas desconhecidas nos seus locais de moradia. Tal pressão arbitrária do poder público ameaça seriamente a liberdade e independência do advogado no território nacional, além da livre comunicação e do sigilo profissional entre as advogadas e seu cliente.

O Estatuto da Advocacia, lei federal em vigor no Brasil, garante ao advogado o direito à liberdade de profissão e o respeito, em nome da liberdade da defesa e do sigilo professional, cabendo ao Estado uma obrigação de abster-se de obstruir, de qualquer forma, a ampla independência do professional. Ademais, segundo a mesma lei, “as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.”

Portanto, exortamos Vsas. Exas. para que tomem medidas em caráter de urgência, tendo em vista as graves ameaças aos profissionais em questão.

Por esses motivos, viemos respeitosamente solicitar de Vs.Exas o que segue:

– em caráter de urgência, tomar medidas imediatas para garantir a segurança do Dr. Daniel Ponte, através da necessária escolta policial

– analisar, dentro da legislação em vigor, a situação do Dr. Pontes, a fim de ser inserido em um programa de proteção;

– assegurar que as Dras. Míriam Gonçalves e Simone Mendes voltem a exercer com a plena liberdade a função de advogadas do Dr. Daniel Pontes, sem que tal fato se torne um embaraço à proteção de interesse de seus outros clientes;

– conduzir e concluir uma investigação transparente, independente e expedita sobre as circunstâncias e as causas das intimidações e amaeças aos três profissionais, levando os autores materiais e intelectuais às penas da lei.

Por gentileza, queiram acusar recebimento desta comunicação, bem como indicar-nos as medidas que forem tomadas.